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Portaria 262/81, de 12 de Março

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 22701, de 2 de Junho de 1967, que fixa os quantitativos das receitas e despesas inerentes aos exames do ciclo preparatório TV.

Texto do documento

Portaria 262/81

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, que, no seguimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, é revogada a Portaria 22701, de 2 de Junho de 1967, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 24208, de 30 de Julho de 1969, que fixou os quantitativos das receitas e despesas inerentes aos exames do ciclo preparatório TV.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 24 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/12/plain-201002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Portaria 22701 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Fixa os quantitativos das receitas e despesas decorrentes da execução do disposto no artigo 15.º da Portaria n.º 22113 e na Portaria n.º 22643 (curso unificado da telescola).

  • Tem documento Em vigor 1969-07-30 - Portaria 24208 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Altera a Portaria n.º 22701,de 02 de Julho de 1967,que fixa os quantitativos das receitas e despesas inerentes aos exames do Curso Unificado da telescola, posteriormente designado "Ciclo Preparatório da telescola" ou "Ciclo Preparatório TV.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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