Portaria 845/2006
de 22 de Agosto
Pela Portaria 579/2000, de 9 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia do Corval a zona de caça associativa da freguesia do Corval (processo 2294-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 9 de Agosto de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Corval (processo 2294-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 613 ha e não 618,8169 ha conforme é referido na citada portaria.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 84 ha.
3.º A zona de caça associativa da freguesia de São Pedro do Corval após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 697 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.
(ver documento original)