Portaria 842/2006
de 22 de Agosto
Pela Portaria 599/2000, de 14 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Desporto de Longomel a zona de caça associativa da Herdade de Vale de Milho Fundeiro e outras (processo 2301-DGRF), situada no município de Ponte de Sor.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, e com efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Vale de Milho Fundeiro e outras (processo 2301-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ponte de Sor e Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 1953 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 287 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade de Vale de Milho Fundeiro e outras (processo 2301-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2240 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.
(ver documento original)