Aviso 621/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Mónaco modificado a autoridade referente à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
A autoridade passa a ser a seguinte:
Direction des services judiciaires, Palais de Justice, 5, Rue Colonel Bellando de Castro, 98000 Monaco; tel.: +37793158430 ou +37793158366; fax: +37793158589.
Pessoa a contactar:
M.me Sabine-Anne Minazzolli, substitut détaché à la Direction des services judiciaires; língua de comunicação: francês; endereço electrónico: sminazzollil@gouv.mc.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Julho de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.