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Resolução do Conselho de Ministros 103/2006, de 22 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico do Porto a adquirir o prédio rústico designado por Quinta do Curral, sito no lugar de Curral, na freguesia de Margaride, concelho de Felgueiras, destinado à construção de instalações para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2006
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, o Instituto Politécnico do Porto solicitou autorização para adquirir o prédio rústico designado por Quinta do Curral, sito no lugar de Curral, na freguesia de Margaride, concelho de Felgueiras, com a área de 53561 m2, a confrontar a norte com o Instituto Politécnico do Porto e a Rua do Curral, a sul com caminho público e terras da Quinta da Ribeira, a nascente com a Rua do Dr. Miguel Bacelar e a poente com a Rua de Júlio Dinis, inscrito na respectiva matriz da referida freguesia sob o artigo 531 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras na ficha n.º 02390/150202, da freguesia de Margaride, e destinado à construção de instalações para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras.

Considerando a necessidade de instalar definitiva e condignamente a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras;

Considerando que o mencionado prédio se encontra disponível para venda e oferece condições adequadas ao fim a que se destina;

Tendo em consideração que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais em vigor, designadamente a realização de um procedimento de oferta pública, nos termos dos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro:

Assim:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto Politécnico do Porto a adquirir o prédio rústico designado por Quinta do Curral, sito no lugar de Curral, na freguesia de Margaride, concelho de Felgueiras, com a área de 53561 m2, a confrontar a norte com o Instituto Politécnico do Porto e a Rua do Curral, a sul com caminho público e terras da Quinta da Ribeira, a nascente com a Rua do Dr. Miguel Bacelar e a poente com a Rua de Júlio Dinis, inscrito na respectiva matriz da referida freguesia sob o artigo 531 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras na ficha n.º 02390/150202, da freguesia de Margaride, livre de quaisquer ónus ou encargos e pelo preço de (euro) 1621093.

2 - O encargo com esta aquisição será suportado por verba do Instituto Politécnico do Porto, inscrita no PIDDAC/2006, em "Outras fontes - FN», Proj. 4861 - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, na cl. ec. 07.01.01, "Aquisição de terrenos».

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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