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Portaria 244/81, de 7 de Março

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Sumário

Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa um lugar de assessor (letra B).

Texto do documento

Portaria 244/81
de 7 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa, constante do Decreto Regulamentar 82/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 26 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leilão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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