Portaria 244/81
   
   de 7 de Março
   
   Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de  Junho:
  
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, criar no quadro do pessoal da Direcção-Geral da Organização Administrativa, constante do Decreto Regulamentar 82/79, de 31 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 26 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leilão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
 
   
   
   
      
      
      