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Despacho 8865/2002, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8865/2002 (2.ª série). - Situada na região Centro de Portugal, num planalto confinante à serra da Estrela, Mangualde é uma cidade que assistiu à ocupação natural e sucessiva de várias civilizações desde a pré-história até aos nossos dias. Provam-no os diversos vestígios arqueológicos encontrados.

Em 1102 o conde D. Henrique e sua esposa, D. Teresa, concederam foral às terras de Azurara, actual Mangualde, entre o Dão e o Mondego. A atribuição deste primeiro foral pelos condes a sul do rio Douro contribuiu decisivamente para a reconquista cristã, bem como para a expansão e povoamento do território nacional.

Este foral foi confirmado por D. Afonso II aquando das Ordenações Afonsinas (1217) e por D. Manuel I nas Ordenações Manuelinas (1514).

Até 1834 o concelho de Mangualde designava-se Azurara da Beira.

Atendendo ao exposto, é justa a proposta do Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância da Freguesia de Mangualde, após obtida a concordância da Câmara Municipal, no sentido de atribuir o nome Azurara da Beira àquele Agrupamento.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

O Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância da Freguesia de Mangualde passa a denominar-se por Agrupamento de Escolas e Jardins-de-Infância Azurara da Beira, Mangualde.

3 de Abril de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2009036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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