Despacho 8837/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na subdirectora nacional-adjunta na Direcção Central de Combate ao Banditismo, licenciada Maria Alice Teixeira Pinto Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos serviços:
a) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e aos feriados, bem como adoptar os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
d) Justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar deslocações em serviço;
h) Autorizar o abono antecipado de ajudas de custo a funcionários a deslocar em serviço urgente;
i) Proferir despachos de concordância com a utilidade para a Polícia Judiciária de objectos por esta apreendidos;
j) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.
3 - Ratifico todos os actos que, no âmbito dos poderes atribuídos pelo presente despacho, tenham sido praticados pela delegada desde a data mencionada no número anterior.
5 de Abril de 2002. - O Director Nacional, Luís Filipe Ramos Bonina.