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Rectificação 879/2002, de 29 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 879/2002. - 1 - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 3302/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2002, a p. 4487. Assim, onde se lê "2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento, a título excepcional, pelo despacho conjunto 966/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 28 de Setembro de 2000." deve ler-se "2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento, a título excepcional, pelo despacho conjunto 966/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 28 de Setembro de 2000, sendo um dos lugares postos a concurso reservado para candidatos com deficiência nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.".

2 - Conta-se novo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação deste aviso para efeito de apresentação de candidaturas.

28 de Março de 2002. - O Presidente do Júri, António M. Monge Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2008498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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