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Portaria 230/81, de 5 de Março

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Sumário

Aprova o cartão de identificação de nadador-salvador voluntário.

Texto do documento

Portaria 230/81

de 5 de Março

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 5 do artigo 49.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 521/80, de 5 de Novembro, o seguinte:

É aprovado o cartão de identificação de nadador-salvador voluntário, do modelo anexo à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 3 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Modelo de cartão de identificação

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/05/plain-200836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 521/80 - Conselho da Revolução

    Altera o do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 137/71, de 9 de Abril, com vista a facilitar a colaboração com as corporações de bombeiros na assistência aos banhistas nas praias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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