Portaria 230/81, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 53/1981, Série I de 1981-03-05.
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Data:
1981-03-05
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Secções desta página::
Aprova o cartão de identificação de nadador-salvador voluntário.
Portaria 230/81
de 5 de Março
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 5 do artigo 49.º do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 521/80, de 5 de Novembro, o seguinte:
É aprovado o cartão de identificação de nadador-salvador voluntário, do modelo anexo à presente portaria.
Estado-Maior da Armada, 3 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
Modelo de cartão de identificação
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/05/plain-200836.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200836.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1980-11-05 -
Decreto-Lei
521/80 -
Conselho da Revolução
Altera o do Regulamento do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pelo Decreto n.º 137/71, de 9 de Abril, com vista a facilitar a colaboração com as corporações de bombeiros na assistência aos banhistas nas praias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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