Despacho conjunto 444/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade nos diferentes postos e promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-de-fragata M 46463, Francisco Ferreira Baptista.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Capitão-tenente, com antiguidade de 28 de Novembro de 1979;
Capitão-de-fragata, com antiguidade de 28 de Dezembro de 1988;
Capitão-de-mar-e-guerra, com antiguidade de 1 de Agosto de 1996.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 46063, José Luís Rodrigues Portero, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 46563, Mário Alberto Dias Monteiro Santos.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, de 1 de Agosto de 1996, e uma eventual passagem à situação de reserva, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 2.º escalão, índice 500, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.