Portaria 822/2006
de 16 de Agosto
Pela Portaria 701/2002, de 25 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Reunidos de Arreciadas a zona de caça associativa das Arreciadas (processo 2909-DGRF), situada no município de Abrantes.
O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Abrantes com a área de 826 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 701/2002, de 25 de Junho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Bemposta, Pego, São Facundo e São Miguel do Rio Torto, município de Abrantes, com a área de 826 ha, ficando a mesma com a área total de 3533 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)