Despacho conjunto 430/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de cabo o marinheiro A, na situação de licenciado, 107072, Victor Manuel Guerreiro Jacinto.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Cabo, com antiguidade desde 30 de Junho de 1980.
Fica posicionado, à data da promoção, na classe de artilheiros, à esquerda do cabo A 138172, Norberto Arsénio Marques, e à direita do cabo A, 207572 Albano Mendes Rodrigues.
Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 30 de Junho de 1980 e a sua reintegração na situação de reserva fora da efectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, no 7.º escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.