Despacho conjunto 422/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000 o cabo E, na situação de licenciado, 187871, João da Silva Ferreira.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte correcção evolutiva do sistema retributivo.
Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 1 de Novembro de 1976, e com eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.º escalão, índice 195, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.