Despacho conjunto 403/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço a partir de 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de capitão-de-fragata o segundo-tenente M, na situação de licenciado (10767), João Eduardo da Cunha Bellem Ribeiro.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Primeiro-tenente, com antiguidade de 1 de Outubro de 1976;
Capitão-tenente, com antiguidade de 31 de Agosto de 1983;
Capitão-de-fragata, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1991.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, à esquerda do capitão-de-fragata M (54168) Herlander Valente Zambujo, e à direita do capitão-de-fragata M (54567) José Manuel Penteado e Silva Carreira.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-fragata, 1 de Janeiro de 1991, e a sua reintegração na reserva fora da efectividade de serviço, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reserva, no 4.º escalão, índice 455, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.