Despacho conjunto 400/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço a partir de 1 de Setembro de 2000 e promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primeiro-tenente FZ, na situação de licenciado, 1034268, Jorge Manuel Rodriguez Casals Braga.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Capitão-tenente, com a antiguidade de 10 de Julho de 1977;
Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1981;
Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1986.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de fuzileiros, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra FZ, 127066, António João Carreiro e Silva e à direita do capitão-de-mar-e-guerra FZ, 127267, Vasco Manuel Teixeira da Cunha Brazão.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, de 1 de Outubro de 1986, e sua reintegração na reserva fora da efectividade de serviço, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reserva, no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.