Despacho conjunto 393/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituição da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capitão-tenente AN, na situação de reforma, 88667, José Manuel Barroso Mendes de Morais.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Capitão-tenente, com a antiguidade de 17 de Junho de 1986;
Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1993;
Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 3 de Novembro de 1999.
Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de administração naval, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra AN 88467, Fernando Cardoso da Mata, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra AN 88967, Manuel Fernandes Frutuoso da Costa.
Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar-e-guerra, 3 de Novembro de 1999, e uma eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 1.º escalão, índice 475, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.