Aviso (extracto) n.º 5537/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 1 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Impostos.
2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controle da actividade e funcionamento da Direcção de Serviços Financeiros, com as competências constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daquele prazo possuam os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, conforme estabelece o n.º 5 do mesmo artigo, bem como os funcionários que se encontrem nas condições previstas no artigo 73.º do referido diploma.
4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado perante o presidente da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos, em 4 de Abril de 2002 (acta 146/2002), e nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Elder Carlos Sousa Fernandes, subdirector-geral.
Vogais efectivos:
Fernando Pinto Monteiro, director de serviços;
José Manuel Natálio Franco, director de serviços.
Vogais suplentes:
Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório, director de serviços.
Sérgio Augusto Machado, director de serviços.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
5 - Métodos de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular, sendo apreciadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral dos Impostos, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.
8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação da sua duração e entidades promotoras;
b) Fotocópia de certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos de frequência dos cursos e acções de formação;
d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).
8.3 - Os candidatos que sejam funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b) e d) do n.º 8.2, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.
8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9 - Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bem como na classificação final, utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de desempate.
11 - Ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 557/99, de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento Administrativo.
5 de Abril de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.