Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 5537/2002, de 26 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5537/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 1 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso para o preenchimento do cargo de director dos Serviços Financeiros da Direcção-Geral dos Impostos.

2 - Área de actuação - direcção, coordenação e controle da actividade e funcionamento da Direcção de Serviços Financeiros, com as competências constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, ou ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daquele prazo possuam os requisitos fixados no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, conforme estabelece o n.º 5 do mesmo artigo, bem como os funcionários que se encontrem nas condições previstas no artigo 73.º do referido diploma.

4 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado perante o presidente da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos, em 4 de Abril de 2002 (acta 146/2002), e nos termos dos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Elder Carlos Sousa Fernandes, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Fernando Pinto Monteiro, director de serviços;

José Manuel Natálio Franco, director de serviços.

Vogais suplentes:

Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório, director de serviços.

Sérgio Augusto Machado, director de serviços.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - no concurso será utilizada a avaliação curricular, sendo apreciadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral dos Impostos, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, 49, 3.º, 1149-017 Lisboa.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação da sua duração e entidades promotoras;

b) Fotocópia de certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos comprovativos de frequência dos cursos e acções de formação;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública).

8.3 - Os candidatos que sejam funcionários da DGCI estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b) e d) do n.º 8.2, excepto se os mesmos não constarem do respectivo processo individual.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bem como na classificação final, utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho. No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei, o estabelecimento de outros critérios de desempate.

11 - Ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 557/99, de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento Administrativo.

5 de Abril de 2002. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2007838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-14 - Decreto-Lei 408/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda