Despacho (extracto) 8423/2002, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Juventude e do Desporto - Instituto Português da Juventude
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Fonte: Diário da República n.º 96/2002, Série II de 2002-04-24.
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Data:
2002-04-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 8423/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega na chefe da Divisão de Programação e Gestão do Departamento Administrativo e Financeiro, licenciada Célia Maria Viveiros Sá e Santos, a competência para autorizar o processamento das listagens de ordens de pagamento.
2 - Este despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
1 de Março de 2002. - A Comissão Executiva: (Assinaturas ilegíveis.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2007523.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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