Portaria 801/2006
  
  de 11 de Agosto
  
  Pela Portaria 945/2003, de 5 de Setembro, foi criada a zona de caça  municipal de Morais (processo 3309-DGRF), situada no município de Macedo  de Cavaleiros, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo e União de  Caçadores de Morais.
 
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 985 ha.
  Assim:
  
  Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º, no n.º 1 do artigo 118.º e  no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as  alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e  ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
 
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 945/2003, de 5 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Morais, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 985 ha, ficando a mesma com a área total de 2262 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.
  
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      