Despacho 8309/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me é conferida pelos artigos 62.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 8848/2001, de 3 de Abril, do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, delego e subdelego no administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Manuel da Cruz Pires, a competência para:
a) Autorizar e iniciar o procedimento prévio de contratação da prestação de serviços de pagamento das prestações de segurança social, por intermédio de instituições bancárias, através de carta cheque, e a realização da respectiva despesa, até aos montantes fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2.1 do citado despacho;
b) Outorgar, em nome e representação do ISSS, no contrato escrito a celebrar no âmbito do procedimento referido na alínea anterior.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.
23 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Martins Alves.