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Despacho 8309/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8309/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no uso da competência que me é conferida pelos artigos 62.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 8848/2001, de 3 de Abril, do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, delego e subdelego no administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Manuel da Cruz Pires, a competência para:

a) Autorizar e iniciar o procedimento prévio de contratação da prestação de serviços de pagamento das prestações de segurança social, por intermédio de instituições bancárias, através de carta cheque, e a realização da respectiva despesa, até aos montantes fixados nas alíneas a), b) e c) do n.º 2.1 do citado despacho;

b) Outorgar, em nome e representação do ISSS, no contrato escrito a celebrar no âmbito do procedimento referido na alínea anterior.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho.

23 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel António Martins Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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