Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5456/2002, de 23 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5456/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 02/02 - interno geral para provimento de um lugar de director dos Serviços de Planeamento e Apoio Técnico da Administração Regional de Saúde do Algarve. - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração de 19 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de director dos Serviços de Planeamento e Apoio Técnico da Administração Regional de Saúde do Algarve, do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:

a) Funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços, mediante o exercício das competências próprias e delegadas, nos termos do disposto na Lei 49/99, de 22 de Junho;

b) Funções de direcção inerentes às competências da Direcção de Serviços de Planeamento e Apoio Técnico da Administração Regional de Saúde do Algarve, definidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro (Regulamento das Administrações Regionais de Saúde).

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo condição preferencial a experiência profissional em planeamento em estabelecimentos de saúde.

5.3 - Para os efeitos de candidatura a este concurso consideram-se apenas as licenciaturas de Medicina, Economia e Gestão de Empresas.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta os factores previstos, respectivamente, nos artigos 11.º e 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - A classificação final dos concorrentes resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo expressa de 0 a 20 valores, e ordenará os candidatos de acordo com o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Administração Regional de Saúde do Algarve, Largo do Carmo, 3, 8000 Faro, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/89, de 23 de Dezembro, e respectiva legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo a que o concurso diz respeito. Deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, sita no Largo do Carmo, 3, 8000 Faro, através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

8.2 - Os requerimentos deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/99, de 11 de Julho;

e) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página da série do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de candidatura serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde conste, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional, geral e específica;

b) Certidão ou cópia autenticada do documento de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos, devidamente autenticados, dos cursos de formação, seminários, encontros, etc.;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos, autênticos ou autenticados, que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - A falta de declaração constante da alínea d) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Os candidatos pertencentes à Administração Regional de Saúde do Algarve e à Sub-Região de Saúde de Faro estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 8.3, desde que do respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos e disso façam menção no requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - De acordo com o sorteio realizado no dia 7 de Março do corrente ano, a que se refere a acta 98/2002, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Joaquim Mansinho Florêncio Bodião, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Júlia Gomes Medeiros Medeiros Noronha Ferreira, directora de serviços da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro.

2.º Licenciada Lisete Pires Neves Ribeiro Paulo, directora dos Serviços de Gestão Financeira da administração regional de saúde.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Carlos Alberto Mascote da Cruz, director dos Serviços da Energia da Direcção Regional da Economia do Algarve.

2.º Licenciado Adriano do Rosário Natário, director dos Serviços de Planeamento na Direcção-Geral da Saúde.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 de Março de 2002. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria Gabriela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda