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Despacho 8263/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8263/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 25 de Março de 2002, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de primeiro-cabo, nos termos do n.º 1 do artigo 393.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 6 do artigo 396.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime de contrato, a seguir identificados:

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 09649796, Maria Cristina Fortuna Fernandes - antiguidade desde 22 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 21414493, Orlando António Morais Jobling - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 13589597, Ricardo Manuel da Silva Lima - antiguidade desde 10 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 676-CAR/RTELEF NIM 17351596, João Francisco Cabrito Rosa - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 150-OP RADAR NIM 11253497, Pedro Alexandre Melo Fontes - antiguidade desde 9 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 06164796, Carlos Augusto Esteves Miranda - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 136-CAMP BF LIG NIM 11848496, Rui Miguel Dias Pinheiro - antiguidade desde 9 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 16455397, Ricardo João Mendes da Costa - antiguidade desde 11 de Outubro de 2001.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 14777497, Pedro Manuel Martins Pires - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 03329396, Nuno Miguel Félix Granja - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 651-SEC NIM 02622199, Sara Galrote de Carvalho Amado - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 064-SGSI NIM 09840296, Luís Miguel Rocha Ventura - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 373-SAP ENG NIM 18525997, Hélder Rodrigues de Sousa - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 031-AT INF NIM 12037195, Renato Manuel Gouveia Nóbrega - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 063-TM INF NIM 27721592, Sónia Isabel Caldeira Nóbrega - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 663-OP LAB PSICOTEC NIM 11280496, Tânia Filipa Miguel Félix - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 421-OP TM NIM 16884894, André Tomás Silvestre Gonçalves - antiguidade desde 20 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 263-PE NIM 13741198, João Carlos Monteiro - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 263-PE INF NIM 08291296, Pedro Miguel Miranda Félix - antiguidade desde 19 de Janeiro de 2002.

Segundo-cabo RC 263-PE NIM 12826396, José Alberto Teixeira Mendes - antiguidade desde 27 de Novembro de 2001.

27 de Março de 2002. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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