Portaria 664/2002 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Março de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR ART (REF) 50523511, António da Silva Pereira.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1945;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1947;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1951;
Major, com a antiguidade de 12 de Janeiro de 1962;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 17 de Janeiro de 1966;
Coronel, com a antiguidade de 19 de Março de 1971.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia 50581511, António Esteves, e à direita do coronel de artilharia 50567511, José Luís de Azevedo Ferreira Machado.
Transitou para a situação de reserva desde 20 de Fevereiro de 1973. Regressou à efectividade do serviço de 11 de Junho de 1974 a 1 de Janeiro de 1980, data desde quando foi desligado da efectividade do serviço. Considerando a antiguidade no posto de coronel (19 de Março de 1971), e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Julho de 1990), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
26 de Março de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.