Despacho conjunto 330/2002. - Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é corrigida a antiguidade nos diferentes postos e promovido ao posto de coronel o coronel graduado INF (34290762) Manuel Maria Pontes Figueiras.
Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinte antiguidade:
Tenente-coronel - desde 10 de Setembro de 1987;
Coronel - desde 1 de Julho de 1992.
Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direita do coronel de infantaria (NIM 36378162) Rui Manuel da Silva Ramalho.
Considerando a antiguidade no posto de coronel em 1 de Julho de 1992 e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reforma extraordinária por limite de idade em 2 de Setembro de 1999, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 495, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de Agosto.
5 de Abril de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.