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Edital 165/2002, de 23 de Abril

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Texto do documento

Edital 165/2002 (2.ª série) - AP. - Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire.

Torna público que a Assembleia Municipal de Castro Daire, na sua sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2002, deliberou aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Castro Daire, na sequência da proposta apresentada, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da referida lei, pela Câmara Municipal de Castro Daire, em conformidade com a deliberação tomada na sua reunião ordinária de 14 de Fevereiro de 2002.

De acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o referido projecto de Regulamento encontra-se em fase de apreciação pública, devendo os interessados dirigir, por escrito, a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.

O Regulamento da Biblioteca Municipal entrará em vigor, no primeiro dia útil imediatamente a seguir ao término do referido prazo de 30 dias, se nenhuma sugestão for apresentada.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Leonel Marques Ferreira, chefe da Divisão de Administração Geral, o subscrevi.

8 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.

Projecto de Regulamento da Biblioteca Municipal de Castro Daire

Preâmbulo

O Centro Municipal de Cultura de Castro Daire, composto por dois módulos, foi inaugurado em 2 de Setembro de 2001, pelo Secretário de Estado da Administração Local.

Num dos módulos do edifício funciona, desde aquela data, a biblioteca municipal que se integra na rede nacional de leitura pública.

Os serviços da biblioteca são gratuitos e pretendem proporcionar a todos os munícipes o acesso à cultura, à educação e ao lazer.

Para que a mesma funcione com regularidade e qualidade desejadas, há que definir objectivos, regras de utilização e procedimentos.

Nestes termos e, tendo em vista uma correcta funcionalidade, submete-se a aprovação o projecto de Regulamento, com base no disposto nos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Definição

A Biblioteca Municipal de Castro Daire é um serviço público da Câmara Municipal de Castro Daire, regendo-se o seu funcionamento pelas definidas no presente Regulamento.

CAPÍTULO III

Artigo 2.º

Objectivos gerais

São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Castro Daire:

a) Criar, estimular e promover o gosto pela leitura;

b) Apoiar a educação individual e a auto-formação, assim como a educação formal a todos os níveis;

c) Criar condições para a fruição literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do cidadão;

d) Valorizar, promover, conservar e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;

e) Difundir e facilitar documentação, e informação útil e actualizada em diversos suportes, relativa aos vários domínios de actividade, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e dos diferentes grupos sociais do concelho;

f) Assegurar o acesso dos cidadãos, a todos os tipos de informação da comunidade local;

g) Proporcionar serviços de informação adequados às empresas locais, associações e grupos de interesse do concelho.

CAPÍTULO III

Artigo 3.º

Actividades

Com vista à concretização dos seus objectivos fundamentais, a Biblioteca Municipal de Castro Daire desenvolverá diversas actividades, designadamente:

a) Actualização permanente do seu fundo documental de forma a evitar o seu rápido envelhecimento;

b) Organização adequada e constante dos seus fundos;

c) Promoção de exposições, colóquios, conferências, sessões de leitura e outras actividades de animação cultural, ligadas à promoção do livro e da leitura;

d) Promoção de actividades de cooperação com bibliotecas e congéneres, com entidades e organismos culturais em especial com os do concelho;

e) Criação de postos de leitura e pólos da biblioteca municipal noutras localidades do concelho, onde se justifique, contribuindo para o alargamento da rede de leitura municipal;

CAPÍTULO IV

Artigo 4.º

Áreas funcionais

1 - A Biblioteca Municipal de Castro Daire é constituída pelas seguintes áreas funcionais, de acesso ao público:

a) Átrio/recepção/empréstimo/devoluções;

b) Secção de adultos

c) Secção de periódicos;

d) Secção infanto-juvenil;

e) Secção audio-vídeo e multimédia

f) Sala polivalente e área de exposições.

2 - Cada uma destas áreas previstas no número anterior, pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço e dependente dos recursos humanos disponíveis.

Artigo 5.º

1 - A Biblioteca Municipal de Castro Daire é constituída pelas seguintes áreas funcionais de acesso reservado:

a) Gabinetes de trabalho;

b) Área de manutenção;

c) Depósitos de conservação e difusão.

CAPÍTULO V

Dos utilizadores

Artigo 6.º

Inscrições

1 - A admissão como utilizador da Biblioteca Municipal de Castro Daire faz-se por inscrição gratuita.

No acto de inscrição o utilizador terá que apresentar os seguintes documentos: bilhete de identidade, cédula pessoal ou documento oficial e duas fotografias actualizadas.

2 - A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos é da inteira responsabilidade dos pais ou encarregado de educação. Estes deverão estar presentes no acto de inscrição ou assinar um documento fornecido pela Biblioteca Municipal de Castro Daire.

3 - Não é permitido a utilização dos serviços da Biblioteca Municipal de Castro Daire sem a apresentação do cartão de utilizador.

4 - A emissão de 2.ª via e seguintes, do cartão de utilizador, por perda, extravio ou danificação por má utilização, deverá ser objecto do pagamento de 5 euros.

5 - Qualquer alteração do endereço deverá ser imediatamente comunicada à biblioteca.

Artigo 7.º

Direitos

São direitos do utilizador:

a) Circular livremente em todo o espaço público da biblioteca;

b) Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à sua disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente os catálogos informatizados existentes;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações.

Artigo 8.º

Deveres

São deveres do utilizador:

a) Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação todos os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;

c) Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para leitura domiciliária;

d) Indemnizar a biblioteca (Câmara Municipal) pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

e) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos técnicos profissionais de biblioteca e documentação;

f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de utilizador sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros;

g) Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão.

CAPÍTULO III

Artigo 9.º

Dos funcionários

1 - Ao técnico superior de biblioteca e documentação, responsável pela Biblioteca Municipal de Castro Daire, compete, no âmbito das suas funções, fazer cumprir o presente Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento dos serviços e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na Biblioteca Municipal de Castro Daire; definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tomar acessíveis as fontes de informação e planificar acções culturais de promoção do serviço.

2 - Aos funcionários da biblioteca municipal conforme a sua formação técnico-profissional e sob orientação do técnico superior de biblioteca e documentação responsável compete:

a) Executar as tarefas relacionadas com o registo, a catalogação, a cotação o armazenamento e a difusão da documentação e informação;

b) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

c) Executar outras tarefas no âmbito das actividades promovidas pelo serviço da Biblioteca Municipal de Castro Daire, assim como as que lhe forem confiadas para o eficiente funcionamento da mesma.

CAPÍTULO VI

Do funcionamento

Artigo 10.º

A Biblioteca Municipal de Castro Daire está aberta ao público de acordo com o horário aprovado em reunião de Câmara, tendo em conta os interesses dos utentes, do concelho e os meios humanos e materiais disponíveis, afectos ao serviço.

Artigo 11.º

Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em "Livre acesso" na Biblioteca Municipal de Castro Daire de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.

Artigo 12.º

Todos os fundos documentais existentes na Biblioteca Municipal de Castro Daire estão organizados e arrumados por assuntos, segundo a classificação decimal universal.

Artigo 13.º

O acesso aos terminais de computadores é facultada a todos os utilizadores desde que respeitem as regras de utilização deste tipo de equipamento:

a) Os computadores multimédia existentes na biblioteca destinam-se exclusivamente à consulta dos CD ROM's e DVD's existentes na mesma ou acesso à internet para consulta de páginas www;

b) A sua utilização é coordenada pelo técnico responsável da respectiva sala podendo os leitores fazer a sua inscrição ou reserva para utilização junto deste;

c) O tempo de utilização do acesso à internet deverá ser de sessenta minutos, podendo ser aumentada se não houver leitores, em lista de espera, até ao limite máximo de centro e vinte minutos seguidos;

d) A má utilização dos computadores levará à suspensão imediata de utilização destes serviços por parte do utilizador infractor;

e) Não são permitidas as consultas na internet a páginas cujo teor possa ferir susceptibilidade dos leitores, salvo se o utente justificar perante o funcionário responsável antes de efectuar a consulta;

f) É permitida a cópia de páginas para disquetes trazidas pelos utentes desde que o funcionário responsável seja previamente avisado;

g) Qualquer avaria observada pelos utilizadores do serviço deverá ser comunicada ao técnico responsável, não incorrendo o utilizador em qualquer penalidade;

h) Não são permitidas downloads para os discos do computador, mas apenas para disquetes, em virtude de a qualquer momento haver necessidade de formatar (limpar) os referidos discos, não havendo lugar de aviso dos utilizadores;

i) Não é permitida a execução de programas vindos da internet, bem como a utilização de programas de IRC (chats ou talkers).

Artigo 14.º

A biblioteca municipal é um espaço de liberdade onde deve existir respeito por todos os utilizadores, fundos documentais e equipamento:

a) É expressamente proibido fumar em todos os espaços da Biblioteca Municipal de Castro Daire, assim como é vedada a entrada a animais;

b) É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar qualquer tipo de documento existente na biblioteca municipal, bem como retirar a sinalização colocada pelos serviços da biblioteca como cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais ou registos;

c) A falta de cumprimento da disposição anterior implica a reposição da publicação pelo responsável, ou o seu pagamento integral, conforme for julgado o mais conveniente pelos serviços;

d) Os utilizadores, que, depois de avisados, não cumprirem com as disposições enumeradas neste artigo, serão convidados a sair das instalações, e em face da gravidade manifestada, ficarão sujeitos às sanções previstas pela lei.

CAPÍTULO VII

Dos serviços

Artigo 15.º

Os serviços desenvolvidos nos diversos espaços da Biblioteca Municipal de Castro Daire terão sempre como objectivos, os princípios consignados no Manifesto da UNESCO para as bibliotecas públicas: informação, educação, cultura e lazer.

Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Castro Daire podem usufruir dos seguintes serviços:

Consulta local;

Empréstimo domiciliário;

Serviço de informação à comunidade;

Serviço de referência;

Serviço de auto formação e aprendizagem à distância;

Serviço de animação/hora de conto.

CAPÍTULO VIII

Da consulta local

Artigo 16.º

Todos os suportes de informação que possam ser lidos, escutados ou visionados, assim como a pesquisa em suportes magnéticos, são passíveis de ser objectos de consulta local.

Artigo 17.º

Os utilizadores podem consultar livremente qualquer documento existente em livre acesso na sala de leitura da secção da biblioteca à qual pertence, de acordo com as normas estabelecidas para sua utilização.

Artigo 18.º

Todos os documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras, fundos de doação de carácter patrimonial e histórico) destinam-se exclusivamente a consulta local.

Artigo 19.º

A consulta de documentos, a que se refere o artigo anterior estará sujeita a autorização do técnico superior de biblioteca e documentação responsável e obedece a requisição prévia.

Artigo 20.º

Os documentos audiovisuais só podem ser objecto de consulta local.

CAPÍTULO IX

Do empréstimo

Artigo 21.º

Os utilizadores, para além da consulta local, podem também usufruir do serviço de empréstimo domiciliário, que lhes permite a requisição de documentos para consulta domiciliária.

Artigo 22.º

O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor.

Artigo 23.º

Não é permitido o acesso ao empréstimo domiciliário com a apresentação do cartão identificativo de um outro utilizador, salvo em caso de impedimento por motivo de força maior.

Nesta última hipótese, a requisição dos documentos para empréstimo será feita em nome do titular do cartão e a responsabilidade é-lhe igualmente imputada.

Artigo 24.º

Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos:

1) Obras de referência;

2) Publicações periódicas (jornais, revistas, boletins);

3) Obras que integrem exposições bibliográficas;

4) Fundos não catalogados;

5) Fundos audiovisuais (vídeos, Cd's, Cd/Rom e DVD's);

6) Obras em mau estado de conservação;

7) Fundos locais;

8) Obras raras ou consideradas de valor patrimonial;

9) Obras que apesar de estarem colocadas em livre acesso se destinam a consulta local, encontrando-se devidamente assinalados para o efeito.

Artigo 25.º

Os documentos não passíveis de empréstimo assinalados no artigo anterior estarão identificados com sinalética própria para o efeito, leitura na biblioteca.

Artigo 26.º

Cada utilizador pode requisitar, para empréstimo domiciliário, três obras por um período máximo de 15 dias, no fim do qual tem a possibilidade de renovar o mesmo pedido, desde que não haja utilizadores interessados em lista de espera. No caso de obras muito pretendidas o prazo de entrega será decidido em função da necessidade das obras.

Artigo 27.º

Se o utilizador exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo será avisado por bilhete postal para devolver as obras com a maior brevidade. Não sendo devolvidas as obras a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.

Artigo 28.º

O empréstimo colectivo é considerado nos casos de escolas do concelho, associações, grupos de utilizadores organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável, que no caso das escolas será obrigatoriamente um professor.

Artigo 29.º

Outras formas de empréstimo colectivo serão consideradas caso a caso.

CAPÍTULO X

Da sala polivalente

Artigo 30.º

1 - A sala polivalente só poderá funcionar de segunda-feira a sexta-feira, dentro do período de funcionamento da Biblioteca Municipal de Castro Daire.

Salvaguardam-se as situações pontuais, emanadas pelo presidente da Câmara Municipal de Castro Daire.

2 - Os tipos de acções a realizar na sala polivalente serão: exposições, colóquios, conferências, seminários, debates, acções de formação, sessões de vídeo, acções de desenvolvimentos e promoção do livro e da leitura.

3 - Para se ocupar o espaço da sala polivalente é necessário oficializar o pedido, por escrito, ao vereador do Pelouro da Cultura, com uma antecedência mínima de 15 dias, através de preenchimento de requisição com os seguintes elementos:

a) Entidade promotora;

b) Nome da acção;

c) Objectivos;

d) Material de apoio necessário;

e) Datas e períodos de utilização;

6 - As várias divisões ou departamentos da Câmara Municipal, poderão utilizar a sala polivalente da biblioteca municipal, desde que não colida com os interesses do próprio serviço.

7 - Quer as entidades externas, quer os serviços do município, deverão comunicar com um mínimo de quarenta e oito horas, qualquer desistência das acções a realizar.

CAPÍTULO XI

Casos omissos

Os casos omissos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pela Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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