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Despacho 8229/2002, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8229/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 66/2002, de 20 de Março, foi prorrogada até 31 de Dezembro de 2003 a fase de instalação da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, criada pelo Decreto-Lei 45/88, de 14 de Dezembro, e que entrou em funcionamento em 10 de Março de 1989.

Esta situação a que não é estranha a natureza das formações ministradas e a reduzida dimensão do corpo de professores-adjuntos e coordenadores, com reflexos inevitáveis na composição e funcionamento dos órgãos de gestão científica e pedagógica, exige a adopção de medidas que possam potenciar o desenvolvimento do projecto educativo da Escola em todas as suas vertentes, nomeadamente na formação avançada do seu pessoal docente.

É minha convicção que o funcionamento de alguns órgãos, nomeadamente do conselho científico, pode beneficiar com o contributo de individualidades não vinculadas à Escola, nomeadamente das previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

Assim, no uso da competência subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do despacho 21 399/2001 (2.ª série), de 26 de Setembro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 329, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro, e além dos professores que nele tenham assento por inerência:

Nomeio, para integrarem o conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design, e até ao termo do período de instalação, as seguintes individualidades:

a) Doutor Jorge Carvalho Arroteia, professor catedrático da Universidade de Aveiro;

b) Doutor Pedro António Amado Assunção, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, deste Instituto;

c) Mestre João Paulo dos Santos Marques, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem deste Instituto;

d) Mestre Paulo Jorge Vieira Ramalho;

e) Mestre Jorge Manuel da Silva Muchagato;

f) Mestre Mário Acácio Borges de Melo Correia de Oliveira;

g) Pintora Maria Clotilde da Costa Pinto Mesquita Carvalho Fava;

h) Designer Luís António Lopes Pereira Jordão.

26 de Março de 2002. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Decreto-Lei 45/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção dos artigos 3.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-03-20 - Decreto-Lei 66/2002 - Ministério da Educação

    Prorroga o período de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco; da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria; e da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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