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Rectificação 845/2002, de 20 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 845/2002. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 2001, a classificação profissional atribuída nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:

"Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

... Classificação profissional - Valores

4.º A - 15:

Isabel Maria Leal Janeira Carvalho ... 13,7"

deve ler-se:

"Universidade de Coimbra - Faculdade de Ciências e Tecnologia

3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário

4.º A - 15:

Isabel Maria Leal Janeira Carvalho ... 13,5"

27 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2006038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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