Rectificação 843/2002. - Por terem sido publicadas com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 15 de Dezembro de 2001, as classificações profissionais atribuídas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, rectifica-se que onde se lê:
"Escola Superior de Educação da Guarda
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
3.º - 03:
Fernando Brandão Pereira de Carvalho ... 13,8
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
9.º - 22:
Graça da Assunção Monteiro de Sousa Saraiva ... 12,6"
deve ler-se:
"Escola Superior de Educação da Guarda
2.º ciclo do ensino básico
3.º - 03:
Fernando Brandão Pereira de Carvalho ... 14
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
9.º - 22:
Graça da Assunção Monteiro de Sousa Saraiva ... 12,5"
27 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.