Despacho 8082/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 316-A/2000, e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001 (2.ª série), de 25 de Maio, delego ou subdelego no director da Unidade de Previdência e Apoio à Família Laurindo de Sousa Ferreira a competência para:
1) Decidir sobre a inscrição, enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;
2) Decidir quanto ao enquadramento no sistema e à base contributiva dos membros do órgãos estatutários;
3) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;
4) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;
5) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
6) Decidir sobre a sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;
7) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;
8) Decidir sobre a transferência de contribuições entre regimes;
9) Autorizar a restituição e transferência de contribuições;
10) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades nas ex-colónias;
11) Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;
12) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de regimes de segurança social e do subsistema de protecção à família;
13) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
14) Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
15) Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;
16) Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais;
17) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
18) Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;
19) Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
20) Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;
21) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos;
22) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
23) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
24) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à Unidade;
25) Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção desta Unidade;
26) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;
27) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2001.
27 de Fevereiro de 2002. - O Director, Manuel M. A. Pimentel.