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Despacho 8082/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8082/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 316-A/2000, e dos que me foram delegados pelo despacho 11 087/2001 (2.ª série), de 25 de Maio, delego ou subdelego no director da Unidade de Previdência e Apoio à Família Laurindo de Sousa Ferreira a competência para:

1) Decidir sobre a inscrição, enquadramento e vinculação das pessoas singulares no regime de solidariedade e segurança social;

2) Decidir quanto ao enquadramento no sistema e à base contributiva dos membros do órgãos estatutários;

3) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, como sejam as dos incentivos ao emprego;

4) Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;

5) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

6) Decidir sobre a sobreposição de remunerações ou destas com equivalências;

7) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime de trabalhadores independentes;

8) Decidir sobre a transferência de contribuições entre regimes;

9) Autorizar a restituição e transferência de contribuições;

10) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades nas ex-colónias;

11) Autorizar a validação de períodos de prestação de serviço militar;

12) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de regimes de segurança social e do subsistema de protecção à família;

13) Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

14) Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

15) Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

16) Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais;

17) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

18) Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames médicos para que foram convocados;

19) Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

20) Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários;

21) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, directores-gerais e institutos públicos;

22) Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

23) Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

24) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à Unidade;

25) Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção desta Unidade;

26) De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas;

27) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 1 de Julho de 2001.

27 de Fevereiro de 2002. - O Director, Manuel M. A. Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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