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Aviso 5292/2002, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5292/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso - fisioterapeuta de 2.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital, tomada em reunião de 6 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da presente publicação, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de fisioterapeuta de 2.ª classe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da publicação da lista de classificação final.

3.1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - é o constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir vínculo à função pública.

6 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal ou em outras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos de cooperação e o vencimento será o correspondente ao estabelecido para o escalão e índice correspondentes à categoria nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1, ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, apartado 44, 3141-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido no último dia do prazo.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao presente aviso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final obtida em função da seguinte fórmula:

CF=(ACx3+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

A definição dos critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada.

8.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das sua declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei geral e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

11 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, serão notificados os interessados nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Natália Silva Martins, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital Distrital de Pombal.

1.º vogal efectivo - Maria Alice Fernandes Antunes, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

2.º vogal efectivo - Rui Jorge Dias Costa, fisioterapeuta de 1.ª classe do Hospital Distrital de Anadia.

1.º vogal suplente - Rosa Maria Machado Martins Amaro, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

2.º vogal suplente - Maria Leonilde Alves Neves, fisioterapeuta de 2.ª classe do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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