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Resolução 75/2006, de 4 de Agosto

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e nomeia o novo presidente e um vogal do conselho de gerência da mesma empresa.

Texto do documento

Resolução 75/2006

Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 116/92, de 20 de Junho, conjugado com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de gerência são nomeados e exonerados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área dos transportes.

Os membros do actual conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., foram nomeados nos termos da resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2004 (2.ª série), de 24 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004, e da resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2005 (2.ª série), de 17 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de Dezembro de 2005.

Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2006 (2.ª série), de 20 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2006, foi exonerado, a seu pedido, um vogal do conselho de gerência da empresa, tendo recentemente sido apresentado pelo presidente do conselho de gerência pedido de renúncia ao respectivo cargo.

Cumpre, assim, proceder à apreciação do pedido de exoneração apresentado e, consequentemente, à nomeação de novos membros do conselho de gerência.

Foi ouvida a Comissão de Trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 116/92, de 20 de Junho, e nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado António Manuel Palma Ramalho do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e para o período disponível do mandato em curso dos restantes membros do conselho de gerência, os licenciados Francisco José Cardoso dos Reis e Paulo José da Silva Magina, respectivamente, para os cargos de presidente e vogal do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

13 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/04/plain-200556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-20 - Decreto-Lei 116/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS ESTATUTOS DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES, E.P. (CP), COMETENDO A ESTA A EXPLORAÇÃO DE UM NOVO TROCO DE LINHA QUE LIGARÁ NOVO TROCO DE LINHA QUE LIGARÁ CAMPOLIDE AO PINHAL NOVO, PELA ACTUAL PONTE SOBRE O TEJO, EM LISBOA, E ESTABELECE O REGIME DE SUBCONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO EM CERTAS LINHAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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