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Despacho Normativo 272/81, de 30 de Setembro

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Sumário

Prorroga o prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 207/81, de 20 de Julho (concede, em relação à colheita de 1981, com carácter excepcional, uma bonificação por hectare de arroz em vários concelhos).

Texto do documento

Despacho Normativo 272/81
Dado o atraso na publicação do Despacho Normativo 207/81, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto, torna-se praticamente impossível aos interessados cumprir o prazo que aí se estabelecia para entrega dos boletins de inscrição exigidos para efeitos da atribuição da bonificação por hectare de arroz.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se a prorrogação do prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo 207/81 por mais quinze dias, a contar da data da publicação do presente despacho normativo.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 19 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Despacho Normativo 207/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Concede, em relação à colheita de 1981, com carácter excepcional, uma bonificação por hectare de arroz em vários concelhos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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