Despacho Normativo 272/81
Dado o atraso na publicação do Despacho Normativo 207/81, de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto, torna-se praticamente impossível aos interessados cumprir o prazo que aí se estabelecia para entrega dos boletins de inscrição exigidos para efeitos da atribuição da bonificação por hectare de arroz.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se a prorrogação do prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo 207/81 por mais quinze dias, a contar da data da publicação do presente despacho normativo.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 19 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.