de 3 de Agosto
Considerando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, e 158/2004, de 30 de Junho;Considerando, no que se refere ao n.º 1.º da presente portaria, o que é proposto pela Universidade de Évora nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98;
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, 27.º, 28.º e 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
Ao anexo I à Portaria 714-C/2006, de 14 de Julho, na parte que se refere à Universidade de Évora, é aditado o curso de Matemática e Ciências da Computação (código 0600 0571), com 20 vagas.
2.º
Candidatura
Aos estudantes que já apresentaram a sua candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso à data da entrada em vigor da presente portaria, e que pretendam modificar a sua candidatura em resultado das alterações introduzidas na Portaria 714-C/2006, de 14 de Julho, é facultada a respectiva alteração no período de apresentação da candidatura que decorre entre 4 e 11 de Agosto.
3.º
Calendário
O item com a referência n.º 2 do anexo I ao Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2006-2007, aprovado pela Portaria 714-B/2006, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «Conclusão da apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.»4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da entrada em vigor das Portarias n.os 714-B/2006 e 714-C/2006, de 14 de Julho.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Julho de 2006.