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Resolução 210/81, de 28 de Setembro

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo, de montante equivalente a 40 milhões de marcos da RFA, à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., destinado a financiar o projecto de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias e Continuidade da RTP.

Texto do documento

Resolução 210/81
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Setembro de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei 4/81, de 24 de Abril, autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, de montante equivalente a 40 milhões de marcos da RFA, em 2 parcelas, respectivamente de 25 milhões e de 15 milhões de marcos, cuja ficha técnica se anexa e que o Kreditanstalt für Wiederaufbau se propõe facultar à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., destinado a financiar o projecto de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias e Continuidade da RTP.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernando Salgueiro.


Ficha técnica
Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Mutuário - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.
Montante - 40 milhões de marcos alemães, em 2 parcelas:
Parcela I - 25 milhões de marcos alemães;
Parcela II - 15 milhões de marcos alemães.
Finalidade - Financiamento de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias e Continuidade da RTP.

Prazo:
Parcela I - Vinte anos;
Parcela II - A acordar segundo o grau de implementação do projecto.
Reembolso:
Parcela I - 18 prestações semestrais, sendo as 17 primeiras iguais, vencendo-se a 1.ª em 30 de Junho de 1993 e a última em 31 de Dezembro de 2001;

Parcela II - 16 prestações semestrais iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª no último dia do semestre civil em que o projecto tiver atingido aptidão para entrar em serviço, o mais tardar, porém, em 31 de Dezembro de 1984.

Taxa de juro:
Parcela - 4,5% ao ano;
Parcela II - 8% ao ano;.
A taxa de juro mista para todo o empréstimo não ultrapassará 5% ao ano.
Outros encargos Commitment fee - 1/4% ao ano sobre montantes do empréstimo ainda não desembolsados, a começar na data de assinatura do contrato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-24 - Lei 4/81 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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