Portaria 862/81
de 26 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro do pessoal da Direcção-Geral das Indústrias Química e Metalúrgica, constante do anexo IX à Portaria 248/80, de 24 de Maio, o seguinte lugar:
Técnico superior principal, letra D - 1.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e da Reforma Administrativa, 3 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.