Despacho 7918/2002 (2.ª série). - Considerando que na sequência da abertura de concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Observação Remota do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Meteorologia o dirigente máximo daquele Instituto, na pessoa do seu presidente, Dr. Fernando Quintas Ribeiro, homologou a lista de classificação final por despacho de 20 de Dezembro de 2001;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho - legislação aplicável ao concurso em apreço -, a acta que contém a lista de classificação final é submetida a homologação do membro do Governo competente;
Considerando que, por via do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, o Instituto de Meteorologia transitou do Ministério do Ambiente para o Ministério da Ciência e da Tecnologia, sendo, nessa medida, o Ministro da Ciência e da Tecnologia o órgão competente para homologar a referida lista de classificação final;
Considerando, ainda, a possibilidade de ratificação de actos administrativos inválidos, designadamente por vício de incompetência, por parte do órgão competente para a prática do acto, dentro do prazo de um ano, com efeitos reportados à data dos actos a que respeita a ratificação nos termos das disposições conjugadas dos artigos 137.º e 141.º do Código do Procedimento Administrativo:
Ratifico, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e com efeitos reportados a 20 de Dezembro de 2001, o despacho de homologação da acta 9 que contém a lista de classificação final do concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Observação Remota do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Meteorologia, aberto pelo aviso 8237/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 25 de Junho de 2001.
Nomeio em comissão de serviço para o cargo de chefe da Divisão de Observação Remota do quadro de pessoal dirigente do Instituto de Meteorologia Manuel Pedro Rosa Dias, candidato aprovado e ordenado no 1.º lugar da respectiva lista de classificação final, na sequência do aludido despacho de homologação ora ratificado e decorrido o prazo legalmente estabelecido de recurso hierárquico, ao abrigo das disposições conjugadas nos n.os 1 e 2 do artigo 16.º, e nos n.os 1, 6, alínea b), e 7 do artigo 18.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir da data do presente despacho e por urgente conveniência de serviço.
21 de Fevereiro de 2002. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.