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Portaria 838/81, de 24 de Setembro

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Sumário

Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Ponte de Sor, para fins de utilidade pública, de parte do prédio rústico Herdade do Monte do Outeiro.

Texto do documento

Portaria 838/81
de 24 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Ponte de Sor, para fins de utilidade pública (ampliação e urbanização da aldeia de Ervideira e instalação de cemitério), de 4,6000 ha do prédio rústico Herdade do Monte do Outeiro, artigo 3 das secções AA(índice 2) e AA(índice 3), da freguesia e concelho de Ponte de Sor, conforme carta anexa, o qual foi expropriado pela Portaria 411/76, de 10 de Julho.

A Câmara Municipal de Ponte de Sor entregará oportunamente nos cofres do Tesouro uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do prédio rústico Herdade do Monte do Outeiro, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Agosto de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200441.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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