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Despacho 7855/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7855/2002 (2.ª série). - Por despacho da directora do Centro Português de Fotografia de 8 de Março de 2002:

Inês Mendes Leal Rodrigues, da carreira administrativa, com a categoria de assistente administrativa - reclassificada para a carreira técnica superior, categoria de técnica superior de 2.ª classe, área de gestão de recursos humanos, após parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura de 28 de Fevereiro de 2002, nos termos do disposto no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro. A reclassificação será precedida de estágio, com carácter probatório, em regime de comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de Março de 2002.

A avaliação do estágio será feita de acordo com o regulamento de estágio aprovado pelo Despacho Normativo 542/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 173, de 28 de Julho de 1994.

Composição do júri de estágio:

Presidente - Directora do Centro Português de Fotografia.

Vogais efectivos:

Subdirectora do Centro Português de Fotografia.

Chefe de repartição dos Serviços Administrativos.

Vogais suplentes:

Coordenador do Departamento de Formação e Comunicação.

Coordenador do Arquivo de Fotografia do Porto.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Março de 2002. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-28 - Despacho Normativo 542/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE INFORMÁTICA, DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO. DETERMINA IGUALMENTE A APLICAÇÃO DO REFERIDO REGULAMENTO, O QUAL ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, AO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS MESMAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DE OUTROS SERVIÇOS, DA ÁREA DA CULTURA QUE NÃO DISPONHAM DE REGULAMENTO PRÓPRIO.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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