Aviso 5046/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia de 19 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Energias Renováveis, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia, nas condições constantes dos números seguintes.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo para que é aberto e terá a validade de seis meses contados da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - assegurar as actividades de direcção, gestão, coordenação e controlo da unidade funcional identificada anteriormente, com as incumbências descritas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 7/93, de 19 de Março.
5 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Energia, Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo ainda atribuído o suplemento por despesas de representação nos termos do despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, e as regalias genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos legais de admissão - constitui condição legal de admissão a posse, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, dos requisitos constantes do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisitos preferenciais de admissão - é condição de preferência a experiência efectiva e comprovada na área da utilização racional da energia e, nomeadamente, na avaliação e acompanhamento de projectos de investimento nesta área.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Energia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida de 5 de Outubro, 87, 1069-039 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, residência, código postal e número de telefone) e concurso a que se candidata;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
e) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos legais de admissão a concurso e cuja falta determinará a exclusão do mesmo, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
g) Outros elementos facultativos que o candidato julgue úteis para a apreciação do seu mérito.
9.1 - Documentação - os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado;
b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9.2 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 12.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular, considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
A pontuação obtida em formação não pode ultrapassar 20 valores.
10.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação e capacidade de decisão;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
10.3 - Critérios de apreciação e ponderação - de acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.4 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
11 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 14 de Março de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes e conforme consta na acta 125/2002, o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Engenheira Maria Virgínia Ferreira C. P. Serra Magalhães Corrêa, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Dr. Rainério Martinho da Cruz Godinho Pires, chefe de divisão.
Engenheiro José António de Mesquita Penaforte e Costa, director de serviços.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Teresa Oliveira São Pedro de Carvalho Bicho, directora de serviços.
Engenheira Isabel Maria Rodiles Viegas Soares Correia Pinto, chefe de divisão.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Março de 2002. - O Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Jorge Castro Ferreira.