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Despacho 7812/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7812/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e no n.º 3 do despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 10 de Janeiro de 2002, em que delega competências na signatária, subdelego na coordenadora de equipa do Funchal Família e Menores, licenciada Maria Teresa Santos Meneses, as seguintes competências:

1.1 - Praticar, no âmbito da equipa, os seguintes actos, fazendo-os preceder, quando dela careçam, da respectiva cabimentação orçamental obtida através de informação solicitada à Divisão de Administração Geral e de Pessoal da competente Direcção Regional:

a) Reafectar o pessoal no âmbito da equipa;

b) Empossar o pessoal nomeado pelo presidente do Instituto de Reinserção Social, autorizar os funcionários e agentes a tomarem possem em local diferente daquele em que forem colocados e prorrogar o respectivo prazo;

c) Justificar faltas;

d) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;

g) Autorizar deslocações em serviço, excepto, em viatura própria ou transporte aéreo, não incluindo a antecipação de ajudas de custo;

h) Emitir orientações técnicas;

i) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;

j) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir viaturas de serviço;

k) Autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:

02.01.03 - material de secretaria - Euro 49,88;

02.02.06 - consumos de secretaria - Euro 199,52;

02.03.01 - encargos com instalações - Euro 299,28;

02.03.02 - conservação de bens - Euro 299,28;

02.03.06 - comunicações - Euro 598,56;

02.03.07 - transportes - Euro 64,84;

02.03.10 - aquisição de serviços - outros serviços - Euro 79,81;

04.03.01 - transferências a particulares - Euro 124,70.

1.2 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias e subdelegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre que tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pelo presidente, pelos vice-presidentes ou pelo director regional no âmbito da respectiva equipa.

2 - Entendem-se excluídas da presente subdelegação as competências para:

a) Emitir orientações técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;

b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;

c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.

3 - Ratifico todos os actos praticados pela subdelegada, abrangidos no âmbito das minhas competências delegadas e subdelegadas, desde 25 de Fevereiro de 2002 até à data da publicação do presente despacho.

8 de Março de 2002. - A Directora Regional, Maria de Lurdes de França Machado Vieira de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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