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Aviso 5016/2002, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5016/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2002 - concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional especialista, área de electromedicina. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, de 7 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista, área de electromedicina, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, destinando-se uma a funcionário do quadro de pessoal do Hospital de Sousa Martins, Guarda, e outra vaga a funcionários pertencentes a outros organismos.

3 - Local de trabalho - instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o decorrente da caracterização genérica constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

6.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal, na área de electromedicina, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos enunciados no n.º 8.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, Guarda, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo estabelecido desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com a indicação do estabelecimento ou serviço onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa de vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos últimos três anos;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias.

10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Ferreira Seabra, administrador-delegado do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

Vogais efectivos:

Manuel Domingos Barreiros, engenheiro técnico especialista.

Carlos Alberto Guerra Lameiras, engenheiro técnico civil de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Conceição Lopes Domingues, chefe de secção.

Manuel Gonçalves Brigas, chefe de secção.

14.1 - Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel Ferreira Seabra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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