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Aviso 5008/2002, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5008/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que no ano de 2002 o valor da taxa de certificação de aguardentes vínicas com denominação de origem Lourinhã, a cobrar no acto de certificação pela Comissão Vitivinícola Regional da Lourinhã, é de Euro 0,32 por recepiente com capacidade compreendida entre 0,50 l e 1 l.

25 de Março de 2002. - O Presidente, António José Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 119/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos, produzidos no território nacional, ou noutros países e aqui comercializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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