Portaria 432/80, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 170/1980, Série I de 1980-07-25.
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Data:
1980-07-25
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Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, que actualiza as normas relativas à nomeação de oficiais milicianos da Força Aérea para cursos de formação.
Portaria 432/80
de 25 de Julho
Tornando-se necessário alterar o período de transitoriedade estabelecido no n.º 10.º da
Portaria 319/80, de 7 de Junho, por forma a ressalvar os compromissos já assumidos pela Força Aérea e as vantagens para a mesma daí resultantes:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O n.º 10.º da Portaria 319/80, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
10.º O limite de idade referido na alínea c) do n.º 2.º é, a título transitório, ampliado da forma seguinte:
(ver documento original)
Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/25/plain-200335.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200335.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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