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Portaria 432/80, de 25 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 10.º da Portaria n.º 319/80, de 7 de Junho, que actualiza as normas relativas à nomeação de oficiais milicianos da Força Aérea para cursos de formação.

Texto do documento

Portaria 432/80

de 25 de Julho

Tornando-se necessário alterar o período de transitoriedade estabelecido no n.º 10.º da Portaria 319/80, de 7 de Junho, por forma a ressalvar os compromissos já assumidos pela Força Aérea e as vantagens para a mesma daí resultantes:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

O n.º 10.º da Portaria 319/80, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

10.º O limite de idade referido na alínea c) do n.º 2.º é, a título transitório, ampliado da forma seguinte:

(ver documento original) Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/25/plain-200335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-07 - Portaria 319/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Actualiza as normas relativas à nomeação de oficiais milicianos da Força Aérea para os cursos de formação de oficiais dos quadros permanentes de pilotos, navegadores, técnicos e do serviço geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 628/83 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera a Portaria 319/80, de 7 de Junho, que estabelece disposições relativas à admissão de oficiais milicianos à frequência de cursos de formação de oficiais da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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