Despacho conjunto 287/2002. - Considerando que Marta Maria Ferrão Bagulho, oriunda da Direcção de Serviços de Educação e Juventude de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa e foi afecta ao quadro transitório, criado na Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conforme consta do despacho conjunto 533/98, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998;
Considerando, por outro lado, que se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração, desde 1 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e requereu o seu regresso ao serviço:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Marta Maria Ferrão Bagulho à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Marta Maria Ferrão BagulhoTécnica profissional ... Técnico profissional de 1.ª classe. ... Agente ... 1 ... 215
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber o vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
15 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.