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Declaração DD6400, de 15 de Setembro

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Sumário

Declara terem sido autorizadas alterações nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Texto do documento

Declaração

Com fundamento nos n.os 1 e 2 da Resolução 110/81, de 14 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 27 do mesmo mês, e n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos orçamentos abaixo designados, autorizadas por despachos do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado do Orçamento de, respectivamente, 29 de Junho e 23 e 29 de Julho últimos e 8 de Agosto corrente:

(ver documento original) Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Agosto de 1981. - O Director-Geral, Mário Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/15/plain-200309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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