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Aviso 4923/2002, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4923/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2002 - concurso interno geral de ingresso/acesso para a categoria de enfermeiro especialista (nível 2) em saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 23 de Janeiro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso/acesso para provimento de quatro lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica, nível 2.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é o da sede dos vários serviços do Hospital, sito em Conraria, 3031-801 Ceira, que o órgão de gestão designar.

6 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes da tabela e dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem as funções previstas no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o qual visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HA)+(FPx3)+(EPx4)+(OECRx2))/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Licenciatura, equivalente legal ou superior - 20 pontos;

Bacharelato, equivalente legal ou inferior - 15 pontos.

Formação profissional - actividades de formação na área de enfermagem, certificadas por DEPE ou entidades idóneas creditadas (F1+F2), até ao limite de 20 pontos:

F1 - como formando:

Menor ou igual a cinquenta horas - 4 pontos;

De cinquenta e uma a cem horas - 6 pontos;

Mais de cem horas - 8 pontos;

F2 - como formador:

Sem experiência - 6 pontos;

Até quinze horas - 8 pontos;

De dezasseis a trinta horas - 10 pontos;

Mais de trinta horas - 12 pontos.

Experiência profissional (EG+EP) - até ao limite de 20 pontos:

EG - experiência profissional global:

Inferior a 8 anos - 4 pontos;

De 8 a 12 anos - 6 pontos;

De 13 ou mais anos - 8 pontos;

EP - experiência profissional na área da psiquiatria:

a - sem experiência - 6 pontos;

b - tempo de serviço em unidades de psiquiatria (atribuem-se 0,25 pontos por cada seis meses, até ao limite máximo de 6 pontos);

c - tempo de serviço na instituição (atribuem-se 0,1 pontos por cada seis meses).

a+b+c não poderá exceder 12 pontos.

Outros elementos considerados relevantes - a+b+c+d, até ao limite de 20 pontos:

a - experiência de coordenação - máximo 7 pontos:

Sem experiência - 3 pontos;

Experiência de coordenação de cuidados - 5 pontos;

Experiência de coordenação de cuidados e de serviço - 7 pontos;

b - trabalhos publicados na área da saúde - máximo 5 pontos:

Sem publicações - 2 pontos;

Um trabalho publicado - 3 pontos;

Dois ou mais trabalhos publicados - 5 pontos;

c - participação em comissões e ou grupos de trabalho - máximo 5 pontos:

Sem experiência - 2 pontos;

Uma actividade - 3 pontos;

Duas ou mais actividades - 5 pontos;

d - apreciação curricular - máximo 3 pontos:

Apresentação - entre 0,25 pontos e 0,5 pontos;

Desenvolvimento - entre 0,5 pontos e 1 ponto;

Conteúdo - entre 1 ponto e 1,5 pontos.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3031-801 Ceira, a entregar no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

10.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

c) Pedido de admissão ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, do tipo de vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação do desempenho relativa ao último triénio;

d) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea f) do número anterior, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Certidão de nascimento;

h) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

i) Certificado do registo criminal;

j) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função, emitido por médico no exercício da sua profissão;

k) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

10.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas g) a k) do n.º 10.3 do presente aviso serão dispensáveis, nesta fase, caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, que possuem os respectivos requisitos.

10.3.2 - Os candidatos do Hospital de Sobral Cid ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, após o que serão afixadas na vitrina do serviço de pessoal do Hospital de Sobral Cid.

12 - Composição do júri - o júri, cujos elementos são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - António da Fonseca Coelho, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Clara Jaria Sousa Pinto, enfermeira especialista, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Amorim Gabriel Santos Rosa, enfermeiro especialista.

Vogais suplentes:

António José Trigo e Maria Luísa Fernandes dos Santos, enfermeiros especialistas.

14 de Março de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Fernandes Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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