Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e alínea c) do mesmo número, artigo e decreto-lei:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Agosto de 1981. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.